Você já deve ter ouvido falar no certificado digital, mas você sabe qual a finalidade dessa ferramenta? Atualmente vivemos em uma era cada vez mais digital e hiperconectada e esse fator de digitalização tem sido fortemente amplificado pelo isolamento social causado pela pandemia do Covid-19.
Com as mudanças do ambiente corporativo, o cenário mercadológico foi radicalmente recalibrado e várias empresas tiveram que se adaptar a esse novo modelo de trabalho e processos operacionais.
Até alguns dos processos mais burocráticos tiveram de se adaptar ao ambiente digital em que nos inserimos cada vez mais. Portanto, novas ferramentas vêm surgindo para tornar esses processos mais rápidos, eficientes e com alto foco na usabilidade.
O
certificado digital é uma das principais ferramentas na otimização dos processos de uma empresa que busca se adaptar à era digital em que vivemos.
É primordial que as empresas saibam usar as novas tecnologias a favor do seu crescimento e evolução, economizando tempo e recursos que certos métodos analógicos demandam.
O uso do
certificado digital, no entanto, é cercado por vários mitos e desinformações. Este artigo foi escrito justamente com o intuito de esclarecer todo esse ruído que existe sobre essa ferramenta tão importante para a
gestão empresarial.
Fique com a gente para aprender tudo sobre os
certificados digitais e saber discernir as verdades dos mitos. Tenha uma boa leitura!
Antes de tudo, é necessário compreender o que o conceito de certificado digital.
A
certificação digital é uma ferramenta capaz de processar e identificar eletronicamente a idoneidade de uma pessoa ou de uma empresa de forma totalmente remota.
Funcionando como uma espécie de “carteira de identidade”, o
certificado digital
possibilita que documentos sejam assinados à distância com o mesmo valor jurídico que uma assinatura feita de forma analógica, ou seja, feita de próprio punho no papel.
Isso é um avanço histórico, pois a assinatura física sempre foi considerada um dos grandes obstáculos para o avanço da tecnologia sobre processos mais rudimentares. Com a necessidade do distanciamento social ao longo dos dois últimos anos, a demanda por esse tipo de
certificação virtual encorajou a adoção dessa ferramenta.
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Como muitos já devem saber, existem inúmeras “lendas urbanas”, informações falsas e meias-verdades espalhadas pela internet que questionam a segurança de procedimentos claramente seguros, eficazes e eficientes.
O mesmo vale para a
certificação digital, que é frequentemente posta sob questionamento, mas segue provando ser uma forma extremamente prática e protegida contra usos mal intencionados. Veja o que é verdade e o que é mito sobre essa ferramenta!
Falso: o certificado digital é tão seguro quanto a assinatura autenticada em cartório e possui o valor jurídico equivalente. Falando de forma objetiva, há quem diga que a segurança dos certificados digitais seja superior à de assinaturas manuais.
O
certificado digital padrão ICP utiliza as mais modernas tecnologias de segurança digital, como é o caso da criptografia. Por esse motivo, a
certificação digital é considerada a melhor solução de segurança para assinatura online em documentos e em transações financeiras feitas pela internet.
Falso: uma das principais características que marcam o certificado digital é sua intransferibilidade. Isso significa que ele só pode ser utilizado pelo seu titular.
O que é verdade, porém, é que compartilhar o certificado com terceiros é se expor ao uso indevido do seu
certificado digital. É o equivalente a perder sua carteira de identidade e não fazer um boletim de ocorrência.
Na verdade, chega a ser mais perigoso, inclusive, pois significa que uma pessoa má intencionada tem acesso a sua assinatura sem precisar ser um expert em forjá-la. Por conta disso, o cuidado com o
certificado digital deve ser extremo, e é altamente perigoso fornecê-lo a terceiros.
Verdadeiro: apesar de o certificado digital reduzir drasticamente o uso de papéis e arquivos físicos, ele não elimina totalmente a necessidade de empresas e pessoas físicas de guardarem determinados documentos importantes como garantia de segurança.
No geral, pode não ser necessária a guarda de toda a papelada, mas é sempre recomendado que se faça o escaneamento de certos documentos e após sua digitalização, fazer o armazenamento em discos rígidos seguros.
Desta forma, é possível reduzir o uso de papel, economizar espaço, mas ainda assim ter segurança física dos seus documentos mais importantes.
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Falso: um certificado digital, assim como uma assinatura autenticada em cartório, é aceito em todo âmbito jurídico brasileiro, e possui a mesma validade jurídica dos documentos em papel com assinaturas manuscritas.
Dessa forma, a própria legislação brasileira fica encarregada de conferir total validade jurídica e garantia de não repúdio às transações efetivadas por
certificado digital válido. Sendo assim, as
assinaturas eletrônicas possuem exatamente a mesma aceitação e validade de documentos assinados de forma manuscrita e autenticados em cartório.
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