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Mitos e verdades sobre o certificado digital

Time de Conteúdo • jan. 31, 2022

Você já deve ter ouvido falar no certificado digital, mas você sabe qual a finalidade dessa ferramenta? Atualmente vivemos em uma era cada vez mais digital e hiperconectada e esse fator de digitalização tem sido fortemente amplificado pelo isolamento social causado pela pandemia do Covid-19.


Com as mudanças do ambiente corporativo, o cenário mercadológico foi radicalmente recalibrado e várias empresas tiveram que se adaptar a esse novo modelo de trabalho e processos operacionais.


Até alguns dos processos mais burocráticos tiveram de se adaptar ao ambiente digital em que nos inserimos cada vez mais. Portanto, novas ferramentas vêm surgindo para tornar esses processos mais rápidos, eficientes e com alto foco na usabilidade.


O
certificado digital é uma das principais ferramentas na otimização dos processos de uma empresa que busca se adaptar à era digital em que vivemos. 


É primordial que as empresas saibam usar as novas tecnologias a favor do seu crescimento e evolução, economizando tempo e recursos que certos métodos analógicos demandam.


O uso do
certificado digital, no entanto, é cercado por vários mitos e desinformações. Este artigo foi escrito justamente com o intuito de esclarecer todo esse ruído que existe sobre essa ferramenta tão importante para a gestão empresarial


Fique com a gente para aprender tudo sobre os
certificados digitais e saber discernir as verdades dos mitos. Tenha uma boa leitura!


O que é o certificado digital?

Antes de tudo, é necessário compreender o que o conceito de certificado digital.


A
certificação digital é uma ferramenta capaz de processar e identificar eletronicamente a idoneidade de uma pessoa ou de uma empresa de forma totalmente remota.


Funcionando como uma espécie de “carteira de identidade”, o
certificado digital possibilita que documentos sejam assinados à distância com o mesmo valor jurídico que uma assinatura feita de forma analógica, ou seja, feita de próprio punho no papel.


Isso é um avanço histórico, pois a assinatura física sempre foi considerada um dos grandes obstáculos para o avanço da tecnologia sobre processos mais rudimentares. Com a necessidade do distanciamento social ao longo dos dois últimos anos, a demanda por esse tipo de
certificação virtual encorajou a adoção dessa ferramenta.


Leia mais:
Emissão de nota fiscal - entenda a importância para o seu negócio.


Mitos e verdades sobre o certificado digital

Como muitos já devem saber, existem inúmeras “lendas urbanas”, informações falsas e meias-verdades espalhadas pela internet que questionam a segurança de procedimentos claramente seguros, eficazes e eficientes.


O mesmo vale para a
certificação digital, que é frequentemente posta sob questionamento, mas segue provando ser uma forma extremamente prática e protegida contra usos mal intencionados. Veja o que é verdade e o que é mito sobre essa ferramenta!


Não é tão seguro quanto a assinatura autenticada em cartório?

Falso: o certificado digital é tão seguro quanto a assinatura autenticada em cartório e possui o valor jurídico equivalente. Falando de forma objetiva, há quem diga que a segurança dos certificados digitais seja superior à de assinaturas manuais.


O
certificado digital padrão ICP utiliza as mais modernas tecnologias de segurança digital, como é o caso da criptografia. Por esse motivo, a certificação digital é considerada a melhor solução de segurança para assinatura online em documentos e em transações financeiras feitas pela internet.


Pode ser utilizado por terceiros?

Falso: uma das principais características que marcam o certificado digital é sua intransferibilidade. Isso significa que ele só pode ser utilizado pelo seu titular.


O que é verdade, porém, é que compartilhar o certificado com terceiros é se expor ao uso indevido do seu
certificado digital. É o equivalente a perder sua carteira de identidade e não fazer um boletim de ocorrência.


Na verdade, chega a ser mais perigoso, inclusive, pois significa que uma pessoa má intencionada tem acesso a sua assinatura sem precisar ser um expert em forjá-la. Por conta disso, o cuidado com o
certificado digital deve ser extremo, e é altamente perigoso fornecê-lo a terceiros.


Ainda depende parcialmente de alguns documentos impressos?

Verdadeiro: apesar de o certificado digital reduzir drasticamente o uso de papéis e arquivos físicos, ele não elimina totalmente a necessidade de empresas e pessoas físicas de guardarem determinados documentos importantes como garantia de segurança.


No geral, pode não ser necessária a guarda de toda a papelada, mas é sempre recomendado que se faça o escaneamento de certos documentos e após sua digitalização, fazer o armazenamento em discos rígidos seguros.


 Desta forma, é possível reduzir o uso de papel, economizar espaço, mas ainda assim ter segurança física dos seus documentos mais importantes.


Leia também:
Fluxo de caixa - o que é e como pode ajudar a sua empresa.


O Certificado Digital não é aceito em todos os lugares?

Falso: um certificado digital, assim como uma assinatura autenticada em cartório, é aceito em todo âmbito jurídico brasileiro, e possui a mesma validade jurídica dos documentos em papel com assinaturas manuscritas.


Dessa forma, a própria legislação brasileira fica encarregada de conferir total validade jurídica e garantia de não repúdio às transações efetivadas por
certificado digital válido. Sendo assim, as assinaturas eletrônicas possuem exatamente a mesma aceitação e validade de documentos assinados de forma manuscrita e autenticados em cartório.


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mei-para-me
Por Time de Conteúdo 03 mar., 2022
A quantidade de empreendedores brasileiros tem aumentado cada vez mais, sobretudo, após a pandemia do Covid-19. Muitas empresas têm começado pequenas, isso porque uma considerável parcela das pessoas perderam o emprego durante o período de distanciamento social e precisam arrumar uma fonte de renda alternativa. Com isso, o número de registros do Microempreendedor Individual (MEI) cresceu muito em 2020 e 2021. Esses gestores, assim como a maioria dos demais, têm muita vontade de crescer e de fazer o negócio dar certo. No entanto, o MEI é um tipo de formalização de negócio que possui uma série de limitações, desde o número de funcionários a várias restrições de atividade econômica. Neste cenário, é importante saber qual é o momento de transformar seu negócio em uma microempresa ( ME ), e aprender como fazer isso. Saiba se você precisa mudar de tipo societário, entenda as principais diferenças entre MEI e ME, e conheça o processo de migração. Qual é a diferença entre MEI e ME? O MEI é uma formalização do trabalhador como pessoa jurídica, criado justamente para facilitar a emissão de notas fiscais por parte de empreendedores, entre outros benefícios propostos. Essa categoria serve para regularizar os profissionais autônomos de uma série de setores. O MEI apresenta uma estrutura distinta para empresas, já que é formado a partir da redução burocrática e sua tributação é similar ao regime tributário do Simples Nacional, mas com uma tabela de alíquotas distinta. O recolhimento de tributos é feito de forma unificada e mensal. Assim, no MEI , o faturamento anual é limitado a R$ 81 mil, e o dono do negócio não pode atuar como sócio em qualquer outro tipo de organização formalizada. É Importante destacar que o enquadramento do MEI é feito no Portal do Empreendedor , site governamental que emite o CNPJ de forma muito mais ágil, quando comparado ao processo de abertura de ME. O MEI apresenta uma carga tributária inferior à de uma ME . O sistema de recolhimento é realizado por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), a guia unificada pela qual o microempreendedor individual paga todos os seus impostos. Agora vamos conhecer o que diferencia o MEI de uma ME . Na microempresa , o faturamento anual pode alcançar o patamar de até R$ 360 mil. O processo de formalização acontece de maneira mais longa e requer inicialmente a apresentação de um contrato social à Junta Comercial, para verificar a viabilidade do seu negócio. A ME diferencia-se, ainda, por ser um modelo de negócio que pode ser adicionado por distintas naturezas jurídicas,como a Sociedade Limitada (Ltda), a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), o Empresário Individual (EI), entre diversas outras. A escolha de tipo societário é feita no processo de elaboração do contrato social. Na ME , o limite de faturamento anual é de R$ 360 mil, e é possível escolher entre 3 regimes tributários: Simples Nacional Regime simplificado de tributação exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs). No caso de uma ME , o Simples Nacional será quase sempre a opção mais vantajosa. Lucro Real Neste modelo de enquadramento fiscal, os impostos são calculados de acordo com o lucro obtido a cada mês, e esse cálculo deve ser feito de forma cuidadosa, tomando dados de faturamento e despesas gerais para fazer a operação. Qualquer instituição financeira (como bancos e cooperativas de crédito) é obrigada a adotar o Lucro Real, sendo extremamente contra-recomendado para uma ME , a não ser que ela esteja operando sob uma margem de lucro extremamente fina, ou até negativa. Lucro Presumido O Lucro Presumido é uma versão simplificada do Lucro Real, de certa forma, já que utiliza-se uma tabela pré-definida de lucro para contabilizar a tributação. Esse valor presumido é estabelecido a partir da atividade econômica principal que a empresa em questão exerce. Leia também: Gestão empresarial - entenda o que é . Quando migrar de MEI para ME? Existem diversas situações em que é favorável, ou até necessário fazer a migração de MEI para ME . Isso porque, no estágio inicial de um negócio, os lucros são mais baixos e os processos menos burocráticos, além do custo de manutenção ser menor. No entanto, as limitações técnicas do MEI podem acabar sendo restritivas ao potencial de crescimento do seu negócio. Confira os momentos ideais para migrar para ME : Desenquadramento da atividade Esteja atento! A lista de funções que permite o registro como MEI , é atualizada anualmente. Portanto, existem casos em que uma atividade econômica deixa de ser permitida na publicação de uma nova lista. Nesses casos, é preciso encerrar seu registro de microempreendedor individual e abrir uma ME em outra natureza jurídica. Faturamento elevado Se o faturamento alcançar o patamar de R$ 97,2 mil (20% de tolerância acima do limite normal de R$ 81 mil), é possível se manter como MEI , mas é preciso fazer uma manobra contábil para não perder o seu registro. Porém, se o faturamento ultrapassar esse excedente de 20%, o desenquadramento é obrigatório e deve ser feito imediatamente. Contratação de mais funcionários Um MEI pode contratar apenas um funcionário de maneira formal no seu negócio, e esse colaborador não pode ter rendimento superior ao salário mínimo (ou ao piso da sua categoria, caso exista um). Se você precisa oferecer um aumento ao seu funcionário, ou se deseja expandir a sua equipe, a saída mais viável é a migração para ME . Entrada de sócio na empresa Caso o microempreendedor individual deseje se tornar sócio em outra empresa, é necessário encerrar o registro de MEI e buscar outro tipo societário para manter seu negócio principal em formalidade. Como migrar de MEI para ME? Se sua empresa se enquadra em algumas das situações acima, continue a leitura para entender o passo a passo do processo de migração de MEI para ME . Desenquadramento MEI O desenquadramento do MEI deve ser feito no Portal do Empreendedor, e é preciso encerrar o seu atual CNPJ antes de obter um novo como ME , já que esses códigos são emitidos de forma diferente. Formalização da ME Na sequência, é necessário passar pelo processo de abertura de empresa. Logo, escolha um tipo societário e prepare o contrato social. O documento deve ser registrado na Junta Comercial do estado, que confirmará a viabilidade do seu negócio. Depois, atualize os dados da sua empresa, como capital e razão social, para preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) e obter seu CNPJ. Em seguida, é preciso averiguar as burocracias municipais, fazendo inscrições, obtendo licenças e alvarás de funcionamento. Leia mais: Por que é importante contratar uma contabilidade para abrir uma empresa? Conte com o apoio especializado da Consulte Contabilidade! Não deixe sua empresa ficar para trás no mercado! Conte com os profissionais especializados da Consulte Contabilidade Digital para fazer a formalização da sua ME ! Nossa missão é fornecer serviços de contabilidade de alta qualidade e agilizar os processos burocráticos do mercado. Entre em contato conosco! Para ter acesso a mais artigos como este visite o nosso blog e não se esqueça de seguir a Consulte nas redes sociais . Aproveite e leia também: Mitos e verdades sobre o certificado digital .
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