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MEI para ME: conheça o processo de migração

Time de Conteúdo • mar. 03, 2022

A quantidade de empreendedores brasileiros tem aumentado cada vez mais, sobretudo, após a pandemia do Covid-19. 


Muitas empresas têm começado pequenas, isso porque uma considerável parcela das pessoas perderam o emprego durante o período de distanciamento social e precisam arrumar uma fonte de renda alternativa.


Com isso, o número de registros do Microempreendedor Individual (MEI) cresceu muito em 2020 e 2021. Esses gestores, assim como a maioria dos demais, têm muita vontade de crescer e de fazer o negócio dar certo.


No entanto, o
MEI é um tipo de formalização de negócio que possui uma série de limitações, desde o número de funcionários a várias restrições de atividade econômica. Neste cenário, é importante saber qual é o momento de transformar seu negócio em uma microempresa (ME), e aprender como fazer isso.


Saiba se você precisa mudar de tipo societário, entenda as principais diferenças entre MEI e ME, e conheça o processo de migração.

Qual é a diferença entre MEI e ME?

O MEI é uma formalização do trabalhador como pessoa jurídica, criado justamente para facilitar a emissão de notas fiscais por parte de empreendedores, entre outros benefícios propostos.


Essa categoria serve para regularizar os profissionais autônomos de uma série de setores. O
MEI apresenta uma estrutura distinta para empresas, já que é formado a partir da redução burocrática e sua tributação é similar ao regime tributário do Simples Nacional, mas com uma tabela de alíquotas distinta. O recolhimento de tributos é feito de forma unificada e mensal.


Assim, no
MEI, o faturamento anual é limitado a R$ 81 mil, e o dono do negócio não pode atuar como sócio em qualquer outro tipo de organização formalizada.


É Importante destacar que o enquadramento do
MEI é feito no Portal do Empreendedor, site governamental que emite o CNPJ de forma muito mais ágil, quando comparado ao processo de abertura de ME.


O
MEI apresenta uma carga tributária inferior à de uma ME. O sistema de recolhimento é realizado por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), a guia unificada pela qual o microempreendedor individual paga todos os seus impostos.


Agora vamos conhecer o que diferencia o
MEI de uma ME.


Na
microempresa, o faturamento anual pode alcançar o patamar de até R$ 360 mil. O processo de formalização acontece de maneira mais longa e requer inicialmente a apresentação de um contrato social à Junta Comercial, para verificar a viabilidade do seu negócio.


A
ME diferencia-se, ainda, por ser um modelo de negócio que pode ser adicionado por distintas naturezas jurídicas,como a Sociedade Limitada (Ltda), a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), o Empresário Individual (EI), entre diversas outras. A escolha de tipo societário é feita no processo de elaboração do contrato social.


Na
ME, o limite de faturamento anual é de R$ 360 mil, e é possível escolher entre 3 regimes tributários:


Simples Nacional

Regime simplificado de tributação exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs). No caso de uma ME, o Simples Nacional será quase sempre a opção mais vantajosa.


Lucro Real

Neste modelo de enquadramento fiscal, os impostos são calculados de acordo com o lucro obtido a cada mês, e esse cálculo deve ser feito de forma cuidadosa, tomando dados de faturamento e despesas gerais para fazer a operação.


Qualquer instituição financeira (como bancos e cooperativas de crédito) é obrigada a adotar o Lucro Real, sendo extremamente contra-recomendado para uma
ME, a não ser que ela esteja operando sob uma margem de lucro extremamente fina, ou até negativa.


Lucro Presumido 

O Lucro Presumido é uma versão simplificada do Lucro Real, de certa forma, já que utiliza-se uma tabela pré-definida de lucro para contabilizar a tributação. Esse valor presumido é estabelecido a partir da atividade econômica principal que a empresa em questão exerce.


Leia também:
Gestão empresarial - entenda o que é.


Quando migrar de MEI para ME?

Existem diversas situações em que é favorável, ou até necessário fazer a migração de MEI para ME. Isso porque, no estágio inicial de um negócio, os lucros são mais baixos e os processos menos burocráticos, além do custo de manutenção ser menor.


No entanto, as limitações técnicas do
MEI podem acabar sendo restritivas ao potencial de crescimento do seu negócio. Confira os momentos ideais para migrar para ME:


Desenquadramento da atividade

Esteja atento! A lista de funções que permite o registro como MEI, é atualizada anualmente. 


Portanto, existem casos em que uma atividade econômica deixa de ser permitida na publicação de uma nova lista. Nesses casos, é preciso encerrar seu registro de
microempreendedor individual e abrir uma ME em outra natureza jurídica.


Faturamento elevado

Se o faturamento alcançar o patamar de R$ 97,2 mil (20% de tolerância acima do limite normal de R$ 81 mil), é possível se manter como MEI, mas é preciso fazer uma manobra contábil para não perder o seu registro. 


Porém, se o faturamento ultrapassar esse excedente de 20%, o desenquadramento é obrigatório e deve ser feito imediatamente.


Contratação de mais funcionários

Um MEI pode contratar apenas um funcionário de maneira formal no seu negócio, e esse colaborador não pode ter rendimento superior ao salário mínimo (ou ao piso da sua categoria, caso exista um).


Se você precisa oferecer um aumento ao seu funcionário, ou se deseja expandir a sua equipe, a saída mais viável é a
migração para ME.


Entrada de sócio na empresa

Caso o microempreendedor individual deseje se tornar sócio em outra empresa, é necessário encerrar o registro de MEI e buscar outro tipo societário para manter seu negócio principal em formalidade.


Como migrar de MEI para ME?

Se sua empresa se enquadra em algumas das situações acima, continue a leitura para entender o passo a passo do processo de migração de MEI para ME.


Desenquadramento MEI

O desenquadramento do MEI deve ser feito no Portal do Empreendedor, e é preciso encerrar o seu atual CNPJ antes de obter um novo como ME, já que esses códigos são emitidos de forma diferente.


Formalização da ME

Na sequência, é necessário passar pelo processo de abertura de empresa. Logo, escolha um tipo societário e prepare o contrato social. O documento deve ser registrado na Junta Comercial do estado, que confirmará a viabilidade do seu negócio.


Depois, atualize os dados da sua empresa, como capital e razão social, para preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) e obter seu CNPJ. Em seguida, é preciso averiguar as burocracias municipais, fazendo inscrições, obtendo licenças e alvarás de funcionamento.

Leia mais:
Por que é importante contratar uma contabilidade para abrir uma empresa?

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