O eSocial SST (Saúde e Segurança do Trabalho) passou por mudanças e agora será obrigatório a empresas de todos os portes, as quais deverão tomar conhecimento das alterações ocorridas na legislação.
Trata-se do
projeto eSocial – SST criado para unificar o envio de dados referentes à segurança e à saúde de colaboradores. Neste contexto é que surgiu um
sistema simplificado
on-line.
A simplificação do eSocial surgiu após a revisão da legislação relacionada ao
SST, isto é, a revisão das normas regulamentadoras. O propósito do mecanismo é atualizar, desburocratizar e simplificar tal legislação.
Se você ainda não conhece as novas alterações feitas, e não sabe nada sobre prazos e obrigações de empresas no envio das informações, aprenda mais a partir da leitura completa deste conteúdo. Evite receber multas devido ao descumprimento da nova legislação com esta leitura sobre o
SST no eSocial simplificado!
Projetado pelo Governo Federal, Caixa Econômica, Receita, MTE, INSS e Previdência, o SST no eSocial foi desenvolvido para aprimorar e modernizar o sistema de contato que faz uma ponte entre os contribuintes e os órgãos do governo.
É por meio dessa mudança que a inserção de informações obrigatórias prestadas por pessoas físicas ou jurídicas poderá ser feita a partir do meio digital, considerando o
eSocial, ou seja, em um ambiente completamente on-line.
A funcionalidade do eSocial é apontar o modo pelo qual as informações trabalhistas são repassadas. O Decreto nº 8373/2014 normatizou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A partir desse sistema, os empregadores passaram a informar ao Governo, de modo unificado, as seguintes informações relativas às situações dos trabalhadores:
As informações devem ser enviadas conforme a sistemática criada e considerando as datas previamente divulgadas pelo Governo Federal.
Convém mencionar que a transmissão de informações empresariais continuará podendo ser feita por um profissional especializado, como um contador, mas tudo continua precisando ser inserido devidamente pelo
eSocial.
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Todo aquele que contratar prestador de serviços que seja pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação de trabalho, (inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente) está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
As principais obrigações relacionadas ao
SST no eSocial simplificado, são:
Agora que você conhece as obrigações estabelecidas, agora é hora de saber quais são os critérios envolvidos nos eventos!
A versão simplificada do
eSocial diminuiu a quantidade de eventos de
SST. Eles são os seguintes:
O CAT é um documento cuja expedição serve para informar sobre um acidente de trabalho, de trajeto, ou uma doença ocupacional.
Cumpre mencionar que a declaração precisa ser enviada ainda que não haja afastamento do funcionário, e o prazo para envio é até o primeiro dia útil subsequente ao acontecimento.
Refere-se às notificações quanto ao monitoramento da saúde do trabalhador durante todo o vínculo laboral. Essas informações precisam conter os exames complementares feitos pelo trabalhador e deve mencionar as datas de início e de encerramento.
A função deste evento é registrar as condições ambientais de trabalho, além de informar se a exposição a fatores de risco provoca condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente.
Os
eventos de
SST do eSocial simplificado
servem, sobretudo, para substituir os atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP.
Esses mecanismos estão associados de forma direta à
SST. Contudo, há questões contidas em outros eventos que servem para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos.
A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 define as obrigações relativas à migração para o programa, dividida em quatro fases, para os quatro grupos, que incluem pessoas físicas e pessoas jurídicas.
De acordo com a portaria:
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Providenciar a atualização de programas e laudos é uma medida essencial que deve ser adotada por empresas, considerando que grande parte das informações a serem prestadas no
eSocial serão retiradas de laudos como
LTCAT e do LTIP.
Outra demanda importante a se considerar é a verificação e controle dos exames médicos ocupacionais, uma vez que, durante o cadastro de um novo trabalhador no
eSocial, é imprescindível reunir as informações que constam no Atestado de Saúde Ocupacional. Além disso, é necessário obter informações acerca de exames complementares.
Para ter uma boa administração de
SST, verifique diariamente como se encontra o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e garanta um efetivo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Por fim, vale lembrar que a forma mais eficiente de lidar com seu eSocial simplificado é contar com o suporte da Consulte Contabilidade Digital! Somos uma empresa com ampla experiência em questões trabalhistas e uma série de outros setores do mercado contábil.
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