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SST no eSocial simplificado: tudo que você precisa saber

Time de Conteúdo • fev. 11, 2022

O eSocial SST (Saúde e Segurança do Trabalho) passou por mudanças e agora será obrigatório a empresas de todos os portes, as quais deverão tomar conhecimento das alterações ocorridas na legislação. 


Trata-se do
projeto eSocial – SST criado para unificar o envio de dados referentes à segurança e à saúde de colaboradores. Neste contexto é que surgiu um sistema simplificado on-line.


A
simplificação do eSocial surgiu após a revisão da legislação relacionada ao SST, isto é, a revisão das normas regulamentadoras. O propósito do mecanismo é atualizar, desburocratizar e simplificar tal legislação. 


Se você ainda não conhece as novas alterações feitas, e não sabe nada sobre prazos e obrigações de empresas no envio das informações, aprenda mais a partir da leitura completa deste conteúdo. Evite receber multas devido ao descumprimento da nova legislação com esta leitura sobre o
SST no eSocial simplificado!


O que é o SST?

Projetado pelo Governo Federal, Caixa Econômica, Receita, MTE, INSS e Previdência, o SST no eSocial foi desenvolvido para aprimorar e modernizar o sistema de contato que faz uma ponte entre os contribuintes e os órgãos do governo. 


É por meio dessa mudança que a inserção de informações obrigatórias prestadas por pessoas físicas ou jurídicas poderá ser feita a partir do meio digital, considerando o
eSocial, ou seja, em um ambiente completamente on-line.


Para que serve o SST no eSocial?

A funcionalidade do eSocial é apontar o modo pelo qual as informações trabalhistas são repassadas. O Decreto nº 8373/2014 normatizou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 


A partir desse sistema, os empregadores passaram a informar ao Governo, de modo unificado, as seguintes informações relativas às situações dos trabalhadores:

  • Vínculos empregatícios;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Folha de pagamento;
  • Comunicações de acidente de trabalho;
  • Condições ambientais do trabalho;
  • Fatores de risco;
  • Monitoramento da saúde do trabalhador;
  • Escriturações fiscais; 
  • Informações sobre o FGTS.


As informações devem ser enviadas conforme a sistemática criada e considerando as datas previamente divulgadas pelo Governo Federal.


Convém mencionar que a transmissão de informações empresariais continuará podendo ser feita por um profissional especializado, como um contador, mas tudo continua precisando ser inserido devidamente pelo
eSocial.


Leia também:
Mitos e verdades sobre o certificado digital.


Como funciona o SST no eSocial Simplificado?

Todo aquele que contratar prestador de serviços que seja pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação de trabalho, (inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente) está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial


As principais obrigações relacionadas ao
SST no eSocial simplificado, são:



  • Aposentadoria especial, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP);
  • Exames Médicos (ASO, PCMSO);
  • CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);
  • Afastamentos e benefícios previdenciários.


Agora que você conhece as obrigações estabelecidas, agora é hora de saber quais são os critérios envolvidos nos eventos!


Quais são os eventos de eSocial SST na versão simplificada?


A versão simplificada do
eSocial diminuiu a quantidade de eventos de SST. Eles são os seguintes:


1.O evento S-2210: Comunicação de acidente de trabalho


O CAT é um documento cuja expedição serve para informar sobre um acidente de trabalho, de trajeto, ou uma doença ocupacional. 


Cumpre mencionar que a declaração precisa ser enviada ainda que não haja afastamento do funcionário, e o prazo para envio é até o primeiro dia útil subsequente ao acontecimento.


2.O evento S-2220: Monitoramento da saúde do trabalhador

Refere-se às notificações quanto ao monitoramento da saúde do trabalhador durante todo o vínculo laboral. Essas informações precisam conter os exames complementares feitos pelo trabalhador e deve mencionar as datas de início e de encerramento.  


O evento S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco 

A função deste evento é registrar as condições ambientais de trabalho, além de informar se a exposição a fatores de risco provoca condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente.


Os
eventos de SST do eSocial simplificado servem, sobretudo, para substituir os atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP. 


Esses mecanismos estão associados de forma direta à
SST. Contudo, há questões contidas em outros eventos que servem para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos.


Confira o cronograma vigente


A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021
define as obrigações relativas à migração para o programa, dividida em quatro fases, para os quatro grupos, que incluem pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Definição dos grupos


De acordo com a portaria:


  • O novo 1º grupo é formado pelos antigos componentes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, com faturamento, no ano de 2016, ultrapassando a quantia de R$78 milhões.
  • O novo 2º grupo é composto pelas demais entidades que faziam parte do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”. Convém lembrar que não compõem esse grupo os optantes pelo Simples Nacional que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em de 1º de julho de 2018. Ademais, não fazem parte deste grupo as empresas que optaram por esse regime de tributação em período posterior a essa data.
  • No 3º grupo encontram-se as entidades obrigadas ao e-Social e que não fazem parte do 1º, 2º e 4º grupos apresentados na portaria. Ressalta-se que empregadores e contribuintes pessoas físicas – com exceção dos empregadores domésticos – também compõem este grupo.
  • O 4º e último grupo é formado pelos entes públicos que compunham o anterior "Grupo 1 – Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do antigo "Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais" .


Leia mais:
Assessoria trabalhista em Guarulhos - conheça as soluções da Consulte.


Como as empresas podem se preparar? 


Providenciar a atualização de programas e laudos é uma medida essencial que deve ser adotada por empresas, considerando que grande parte das informações a serem prestadas no
eSocial serão retiradas de laudos como LTCAT e do LTIP. 


Outra demanda importante a se considerar é a verificação e controle dos exames médicos ocupacionais, uma vez que, durante o cadastro de um novo trabalhador no
eSocial, é imprescindível reunir as informações que constam no Atestado de Saúde Ocupacional. Além disso, é necessário obter informações acerca de exames complementares. 


Para ter uma boa administração de
SST, verifique diariamente como se encontra o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e garanta um efetivo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).


Conte com uma ajuda especializada!

Por fim, vale lembrar que a forma mais eficiente de lidar com seu eSocial simplificado é contar com o suporte da Consulte Contabilidade Digital! Somos uma empresa com ampla experiência em questões trabalhistas e uma série de outros setores do mercado contábil. 


Nossos serviços são focados em oferecer o melhor da contabilidade digital de forma assertiva, com atendimento personalizado, utilizando a mais avançada tecnologia.
Entre em contato conosco e agende uma reunião. 


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mei-para-me
Por Time de Conteúdo 03 mar., 2022
A quantidade de empreendedores brasileiros tem aumentado cada vez mais, sobretudo, após a pandemia do Covid-19. Muitas empresas têm começado pequenas, isso porque uma considerável parcela das pessoas perderam o emprego durante o período de distanciamento social e precisam arrumar uma fonte de renda alternativa. Com isso, o número de registros do Microempreendedor Individual (MEI) cresceu muito em 2020 e 2021. Esses gestores, assim como a maioria dos demais, têm muita vontade de crescer e de fazer o negócio dar certo. No entanto, o MEI é um tipo de formalização de negócio que possui uma série de limitações, desde o número de funcionários a várias restrições de atividade econômica. Neste cenário, é importante saber qual é o momento de transformar seu negócio em uma microempresa ( ME ), e aprender como fazer isso. Saiba se você precisa mudar de tipo societário, entenda as principais diferenças entre MEI e ME, e conheça o processo de migração. Qual é a diferença entre MEI e ME? O MEI é uma formalização do trabalhador como pessoa jurídica, criado justamente para facilitar a emissão de notas fiscais por parte de empreendedores, entre outros benefícios propostos. Essa categoria serve para regularizar os profissionais autônomos de uma série de setores. O MEI apresenta uma estrutura distinta para empresas, já que é formado a partir da redução burocrática e sua tributação é similar ao regime tributário do Simples Nacional, mas com uma tabela de alíquotas distinta. O recolhimento de tributos é feito de forma unificada e mensal. Assim, no MEI , o faturamento anual é limitado a R$ 81 mil, e o dono do negócio não pode atuar como sócio em qualquer outro tipo de organização formalizada. É Importante destacar que o enquadramento do MEI é feito no Portal do Empreendedor , site governamental que emite o CNPJ de forma muito mais ágil, quando comparado ao processo de abertura de ME. O MEI apresenta uma carga tributária inferior à de uma ME . O sistema de recolhimento é realizado por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), a guia unificada pela qual o microempreendedor individual paga todos os seus impostos. Agora vamos conhecer o que diferencia o MEI de uma ME . Na microempresa , o faturamento anual pode alcançar o patamar de até R$ 360 mil. O processo de formalização acontece de maneira mais longa e requer inicialmente a apresentação de um contrato social à Junta Comercial, para verificar a viabilidade do seu negócio. A ME diferencia-se, ainda, por ser um modelo de negócio que pode ser adicionado por distintas naturezas jurídicas,como a Sociedade Limitada (Ltda), a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), o Empresário Individual (EI), entre diversas outras. A escolha de tipo societário é feita no processo de elaboração do contrato social. Na ME , o limite de faturamento anual é de R$ 360 mil, e é possível escolher entre 3 regimes tributários: Simples Nacional Regime simplificado de tributação exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs). No caso de uma ME , o Simples Nacional será quase sempre a opção mais vantajosa. Lucro Real Neste modelo de enquadramento fiscal, os impostos são calculados de acordo com o lucro obtido a cada mês, e esse cálculo deve ser feito de forma cuidadosa, tomando dados de faturamento e despesas gerais para fazer a operação. Qualquer instituição financeira (como bancos e cooperativas de crédito) é obrigada a adotar o Lucro Real, sendo extremamente contra-recomendado para uma ME , a não ser que ela esteja operando sob uma margem de lucro extremamente fina, ou até negativa. Lucro Presumido O Lucro Presumido é uma versão simplificada do Lucro Real, de certa forma, já que utiliza-se uma tabela pré-definida de lucro para contabilizar a tributação. Esse valor presumido é estabelecido a partir da atividade econômica principal que a empresa em questão exerce. Leia também: Gestão empresarial - entenda o que é . Quando migrar de MEI para ME? Existem diversas situações em que é favorável, ou até necessário fazer a migração de MEI para ME . Isso porque, no estágio inicial de um negócio, os lucros são mais baixos e os processos menos burocráticos, além do custo de manutenção ser menor. No entanto, as limitações técnicas do MEI podem acabar sendo restritivas ao potencial de crescimento do seu negócio. Confira os momentos ideais para migrar para ME : Desenquadramento da atividade Esteja atento! A lista de funções que permite o registro como MEI , é atualizada anualmente. Portanto, existem casos em que uma atividade econômica deixa de ser permitida na publicação de uma nova lista. Nesses casos, é preciso encerrar seu registro de microempreendedor individual e abrir uma ME em outra natureza jurídica. Faturamento elevado Se o faturamento alcançar o patamar de R$ 97,2 mil (20% de tolerância acima do limite normal de R$ 81 mil), é possível se manter como MEI , mas é preciso fazer uma manobra contábil para não perder o seu registro. Porém, se o faturamento ultrapassar esse excedente de 20%, o desenquadramento é obrigatório e deve ser feito imediatamente. Contratação de mais funcionários Um MEI pode contratar apenas um funcionário de maneira formal no seu negócio, e esse colaborador não pode ter rendimento superior ao salário mínimo (ou ao piso da sua categoria, caso exista um). Se você precisa oferecer um aumento ao seu funcionário, ou se deseja expandir a sua equipe, a saída mais viável é a migração para ME . Entrada de sócio na empresa Caso o microempreendedor individual deseje se tornar sócio em outra empresa, é necessário encerrar o registro de MEI e buscar outro tipo societário para manter seu negócio principal em formalidade. Como migrar de MEI para ME? Se sua empresa se enquadra em algumas das situações acima, continue a leitura para entender o passo a passo do processo de migração de MEI para ME . Desenquadramento MEI O desenquadramento do MEI deve ser feito no Portal do Empreendedor, e é preciso encerrar o seu atual CNPJ antes de obter um novo como ME , já que esses códigos são emitidos de forma diferente. Formalização da ME Na sequência, é necessário passar pelo processo de abertura de empresa. Logo, escolha um tipo societário e prepare o contrato social. O documento deve ser registrado na Junta Comercial do estado, que confirmará a viabilidade do seu negócio. Depois, atualize os dados da sua empresa, como capital e razão social, para preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) e obter seu CNPJ. Em seguida, é preciso averiguar as burocracias municipais, fazendo inscrições, obtendo licenças e alvarás de funcionamento. Leia mais: Por que é importante contratar uma contabilidade para abrir uma empresa? Conte com o apoio especializado da Consulte Contabilidade! Não deixe sua empresa ficar para trás no mercado! Conte com os profissionais especializados da Consulte Contabilidade Digital para fazer a formalização da sua ME ! Nossa missão é fornecer serviços de contabilidade de alta qualidade e agilizar os processos burocráticos do mercado. Entre em contato conosco! Para ter acesso a mais artigos como este visite o nosso blog e não se esqueça de seguir a Consulte nas redes sociais . Aproveite e leia também: Mitos e verdades sobre o certificado digital .
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Portanto, agora veja 5 razões para contratar um escritório de contabilidade digital! Aprenda também a escolher o escritório mais adequado para o seu empreendimento, e ajude a agilizar os processos fiscais e tributários de seu empreendimento. Confira!
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